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Plano AproXima

Quem Somos

O Plano AproXima é um projeto destinado a trabalhadorXs do sexo, independentemente do género, orientação sexual, nacionalidade ou condição social. 

Sabe mais sobre nós, a nossa Missão, Visão, e Princípios.

Temos uma postura livre de moralismo e preconceito em relação ao Trabalho Sexual, pois acreditamos que todas as pessoas que decidiram seguir esta atividade profissional, são autodeterminadas e devem ver garantida a igualdade de oportunidades e direitos fundamentais.

Plano AproXima logótipo

Missão

O Plano AproXima compromete-se a promover o bem-estar das pessoas que elegeram o Trabalho Sexual como atividade profissional, atuando no sentido de garantir equidade no acesso a direitos fundamentais.

Respeito do Plano AproXima pelo caminho profissional

Visão

O Plano AproXima deseja contribuir para que a sociedade respeite qualquer pessoa adulta e autodeterminada que escolha de forma livre e informada o Trabalho Sexual como atividade profissional.

Esta visão refletir-se-á na diminuição do estigma sobre Xs trabalhadorXs do sexo e na possibilidade destas pessoas serem agentes de mudança mais ativos nos seus percursos profissionais e nas suas escolhas de vida.

Representação da Visão do Plano AproXima

Princípios 

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos na agenda 2030 das Nações Unidas, compõem metas a atingir com o contributo das diferentes entidades para uma visão de sustentabilidade e inclusão.

Neste sentido, o Plano Aproxima está comprometido com a implementação de atividades e objetivos que contribuam para um futuro mais sustentável e inclusivo, promovendo a prosperidade e o bem-estar de todxs.

Representação dos Princípios do Plano AproXima

Cooperação e Desenvolvimento

 

1. Promover o trabalho em rede das entidades públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvem as suas atividades no contexto nacional e que disponibilizam serviços às pessoas que fazem Trabalho Sexual.

2. Potenciar a melhoria das entidades que disponibilizam serviços a pessoas que fazem Trabalho Sexual, contribuindo através de recursos económicos e técnicos.

ODS-16 Cooperação e Desenvolvimento
ODS- Cooperação

ODS 16.6. Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes a todos os níveis

ODS 16.7. Garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis

ODS 16.a. Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive através da cooperação internacional, para a construção de melhor capacidade de resposta, a todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime

ODS 17.17. Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil que sejam eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias

Saúde

3. Promover um acompanhamento de proximidade a cada utente, que seja adaptado às suas necessidades.

4. Promover o acesso gratuito e de qualidade a informação e a estruturas da comunidade de todas as pessoas (independentemente da sua idade, género, identidade de género, orientação sexual, etnia, classe, nacionalidade, estatuto migratório, religião, etc.):

a. no âmbito da saúde sexual e reprodutiva que contribui para o combate às epidemias do VIH/SIDA, hepatites, e outras infeções sexualmente transmissíveis;

b. que promovem a prevenção e tratamento do abuso de drogas e de álcool;

c. que garantem consultas, medicamentos e vacinas;

d. que fazem um acompanhamento ao nível da saúde mental.

ODS- 3 Saúde
ODS 5_ Equidade

ODS 3.3. Até 2030, acabar com as epidemias de SIDA, tuberculose, malária e doenças tropicais negligenciadas, e combater a hepatite, doenças transmitidas pela água, e outras doenças transmissíveis

ODS 3.5. Reforçar a prevenção e o tratamento do abuso de substâncias, incluindo o abuso de drogas e uso nocivo do álcool

ODS 3.7. Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais

ODS 3.8. Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais para todos de forma segura, eficaz, de qualidade e a preços acessíveis

ODS 5.6. Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão

Trabalho

5. Promover as condições de trabalho que as pessoas relacionadas com a indústria do sexo consideram essenciais para trabalharem com dignidade.

ODS 8- Trabalho e crescimento
ODS 10 -Igualdade

ODS 8.5. Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor

ODS 8.8. Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários

ODS 10.3. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito

ODS 10.4. Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade

Equidade

6. Promover a justiça social e assegurar os direitos universais das pessoas que fazem Trabalho Sexual, independentemente das suas categorias identitárias (género, identidade de género, orientação sexual, idade, etnia, classe, nacionalidade, estatuto migratório, religião, etc).

7. Promover o combate da exploração sexual, tráfico de seres humanos e outras formas de violência no âmbito da indústria do sexo.

ODS 1- Economia
ODS- 3 Saúde
ODS4- Educação
ODS 5_ Equidade
ODS 8- Trabalho e crescimento
ODS 10 -Igualdade
ODS-16 Cooperação e Desenvolvimento

ODS 1.2. Até 2030, reduzir pelo menos para metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais

ODS 1.3. Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir uma cobertura substancial dos mais pobres e vulneráveis

ODS 3.7. Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planeamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais

ODS 3.8. Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais para todos, de forma segura, eficaz, de qualidade e a preços acessíveis

ODS 4.3. Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo à universidade

ODS 4.4. Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo

ODS 4.7. Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura de paz e da não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável

ODS 5.1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, em toda parte

ODS 5.2. Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos

ODS 5.6. Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes das suas conferências de revisão

ODS 5.b. Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação, para promover o empoderamento das mulheres

ODS 8.5. Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor

ODS 8.7. Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas

ODS 8.8. Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários

ODS 10.2. Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra

ODS 10.3. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito

ODS 10.4. Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade

ODS 16.1. Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade com ela relacionadas, em todos os lugares

ODS 16.3. Promover o Estado de Direito, ao nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos

ODS 16.7. Garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis

ODS 16.10. Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais

ODS 16.b. Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável

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