Como ter acesso às Finanças em Portugal?
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Existem vários balcões das Finanças – Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – em todo o território nacional, sendo ainda possível tratar de diversos assuntos através do seu website, o Portal das Finanças.
Descobre como podes obter o Número de Contribuinte (NIF) e como abrir atividade.
Como obter o Número de contribuinte/Número de Identificação Fiscal – NIF
Para estares registadX na base de dados da Administração Fiscal tens de fazer o pedido de atribuição do Número de Contribuinte/Número de Identificação Fiscal – NIF. Qualquer cidadão, nacional ou migrante, regular ou não, pode pedir o NIF.
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Para isso, deves dirigir-te, presencialmente, a um dos balcões de atendimento das finanças e solicitar o teu NIF. É gratuito e atribuído no momento.
Como abrir atividade nas Finanças – recibos verdes
Para abrires atividade nas finanças, e tornares-te umX trabalhadorX independente, já tens de ter o teu NIF. Podes fazê-lo presencialmente, num dos balcões das Finanças, ou através do website, caso já tenhas feito o registo. Para isso, basta autenticares-te no Portal das Finanças, entrar em “Todos os serviços – início de atividade – entregar declaração”.
Coisas importantes a saberes:
- Para abrires a tua atividade terás de escolher um CAE ou um código do artigo 151º do CIRS, indicando, assim, às finanças que tipo de atividade vais exercer. Isto, porque a lei prevê taxas de tributação diferentes para determinadas profissões.
- Terás de fazer um balanço dos rendimentos anuais que pensas alcançar. Esta estimativa serve para que as finanças saibam, à partida, se terão a obrigação de cobrar IVA e de reter IRS nos seus recibos. O IVA tem de ser acrescentado ao preço dos serviços e entregue ao Estado quando os rendimentos totais anuais do trabalho independente ultrapassam o volume de dez mil euros. Pode ser pago trimestralmente ou mensalmente, se o volume de negócios supera os 650 mil euros. Também podes escolher entregar voluntariamente o IVA todos os meses, mas, desta forma, ficarás vinculadX durante, pelo menos, um ano. O IRS também deve ser retido na fonte se os rendimentos anuais ultrapassarem os dez mil euros.
- Também terás de definir se usufruirás de contabilidade simples, quando és tu propriX a tratar da tua burocracia fiscal, ou de contabilidade organizada, quando um Técnico Oficial de Contas (TOC) trata do cumprimento das tuas obrigações fiscais. Esta última é obrigatória quando o teu volume de negócios é superior a 200 mil euros anuais. Se escolheres ter contabilidade simples, o Estado define uma taxa de tributação fixa (geralmente tributa 75% dos rendimentos e deixa isentos os restantes 25%); quando usufruis de contabilidade organizada, tens de fazer prova documental do que é lucro e do que conta como despesa.
Se não pretendes continuar com atividade aberta, não te esqueças de comunicares formalmente essa intenção às finanças. Podes fazê-lo presencialmente ou através do website. Deves-te certificar se tens alguma coisa para pagar tanto às finanças como à segurança social para que não tenhas surpresas desagradáveis no dia em que penses voltar a abrir atividade.