Manifestação de Interesse em Portugal
Índice
Se estás a pensar morar em Portugal, ou se já resides no país, é importante saberes o que é a manifestação de interesse ou outras formas de regularização no país.
A legalização é um processo que pode ser um tanto burocrático e pode fazer com que a tua residência legal no país atrase. Por isso, é fundamental adquirires alguns conhecimentos básicos sobre aspetos jurídicos e legais no que diz respeito à imigração em Portugal.
Por isso, reunimos aqui algumas informações que te podem ajudar bastante na tua legalização no país.
O que é a Manifestação de Interesse?
Com a revogação dos procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros de países fora da União Europeia passa a depender da obtenção de um visto legal válido.O novo decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 3 de junho de 2024.
No entanto, existem outras formas de obter a autorização de residência. Procura aqui
Índice
A lei 23/2007, ou “Lei de Imigração”, permitiu obter o pedido de Autorização de Residência para fins de atividade profissional subordinada. Este pedido realizado online em Portugal facilitou a vida de muitas pessoas porque, desta forma, não era necessário regressar ao país de origem para pedir o visto.
Através desta exceção estava prevista a dispensa de visto consular para entrar no país, mas apenas em questões laborais. Este pedido tinha como base o trabalho subordinado, ou independente, aos quais se aplicam respetivamente os artigos, 88.º, n.º 2 e 89.º n-.º 2 da Lei 23/2007 de 4 de julho.
Caso tenhas dúvidas ou necessites de algum aconselhamento jurídico, contacta-nos para que te possamos orientar ou encaminhar para umX jurista.
Pedido de manifestação de interesse online
O pedido de manifestação de interesse não tem uma data ou prazo legal definido. Quer tenhas entrado há 2 meses ou 6 meses no país, podes dar entrada na manifestação de interesse online. No entanto, deves ter em atenção alguns procedimentos.
Explicamos de seguida quais as condições mais importantes que deves respeitar para proceder ao pedido. Deves:
- Ter entrado legalmente em território nacional e permanecer legalmente no país. Caso sejas cidadão nacional de Estados terceiros, e tenhas entrado por uma fronteira sujeita a controlo, terás como prova o carimbo do passaporte com a respetiva data de entrada. Os cidadãos que entram no espaço Schengen por outro país e depois viajam para Portugal de carro, camioneta ou outro meio de transporte, utilizando uma fronteira não sujeita a controlo, têm de fazer Declaração de Entrada junto do SEF, no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.
- Ter contrato de trabalho celebrado nos termos da lei, ou uma promessa de contrato de trabalho. Outra opção é teres recibos verdes.
- Estar inscrito na Segurança Social (SS) para obtenção do Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
- Estar inscrito na administração fiscal (finanças) para obtenção do Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Possuir comprovativo de meios de subsistência, isto é, algum documento que prove que tens condições financeiras suficientes para viver em Portugal. Este comprovativo poderá incluir os recibos de vencimento e os extratos de conta bancária. Os meios de subsistência têm como referência o salário mínimo do país.
Como preencher Manifestação de Interesse?
O processo para preencher a manifestação de interesse no SEF, através da plataforma online, é simples e intuitivo. No entanto, deves ter atenção a alguns passos, que caso não sejam respeitados, podem dificultar, ou mesmo inviabilizar o pedido.
O processo consiste em 4 etapas:
- Registo na plataforma
- Selecionar o tipo de Autorização de residência
- Preenchimento do Formulário
- Submissão dos documentos
Registo na plataforma
Antes de iniciares a criação da manifestação de interesse online, deves proceder ao registo como utilizador do portal SAPA, o qual pertence ao SEF, através do link https://sapa.sef.pt/Account/Register
Após a inserção do email e definição da palavra-passe, vais receber na tua caixa de correio uma mensagem com um link para confirmar o email.
Selecionar o tipo de Autorização de residência
Depois do registo feito, terás de escolher um dos 3 tipos de manifestação de interesse (como indicado na imagem abaixo):
- Quando tens um contrato de trabalho, ou uma relação laboral comprovada por sindicato ou pela Autoridade para as condições de Trabalho (ACT).
- Quando existe uma promessa de contrato de trabalho nos termos da lei.
- Quando tens declarado o início de atividade como pessoa singular (recibos verdes) ou tens um contrato de prestação de serviços.
Depois de selecionado o tipo de manifestação de interesse, deves ter atenção ao artigo correspondente, sendo que:
- Autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, corresponde o artigo 88.º.
- Autorização de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores, corresponde o artigo 89.º.
Preenchimento do Formulário
Para prosseguir com o pedido na plataforma, deves preencher no formulário todos os dados obrigatórios, assinalados com um asterisco (*).
Os dados de identificação de preenchimento obrigatório são:
- Nome completo;
- Nível de instrução;
- Nacionalidade/Naturalidade;
- Estado civil;
- Sexo;
- Local de nascimento;
- Data de nascimento.
O nome da mãe e do pai não são de preenchimento obrigatório.
Relativamente aos documentos de identificação/viagem, é necessário preencher:
- Número de passaporte
- País Emissor;
- Data da Emissão;
- Entidade emissora;
- Termo de validade.
Deves também preencher outros dados referentes à morada permanente em Portugal e o número de telefone para contacto. O telefone é um dado muito importante, porque o SEF envia uma mensagem com a data de convocatória do agendamento para além do email. Relativamente aos dados referentes à tua atividade profissional é obrigatório inserir o NIF, o NISS e grupo profissional, os dados da entidade patronal (nome, NIF, telefone, ramo de atividade e domicilio profissional).
Por fim são pedidas as datas de entrada em Portugal, caso tenhas entrado diretamente, esta informação poderá ser encontrada no passaporte, e a data de entrada no espaço Schengen, caso tenhas chegado através de algum dos Estados-Membros da UE ou Estados Associados, tendo depois viajado para Portugal.
No final do preenchimento deves sinalizar a caixa de confirmação e clicar em “Enviar”. Como já referimos, a plataforma é muito intuitiva, por essa razão, qualquer dado em falta, ou mal preenchido, é assinalado a vermelho, para que se proceda à correção.
Submissão dos documentos
Após o envio, surge uma página com os dados e um quadro com os documentos que devem ser anexados.
Antes de submeteres ao SEF a manifestação de interesse, deves carregar na plataforma todos os documentos, em formato digital. Para isso é necessário selecionar a opção “Iniciar o carregamento de documentos”.
Que documentos devo apresentar?
Deverá apresentar os documentos abaixo para a formulação da manifestação de interesse:
Duas fotografias iguais, a cores e com fundo liso, tipo passe (atuais e de fácil identificação) (necessárias apenas para agendamentos feitos nas Lojas AIMA em Aveiro ou em Odivelas);
- Passaporte válido;
- Comprovativo de início de atividade (Administração Fiscal e Segurança Social), no caso de trabalho independente (podes usar a minuta da AIMA); ou
- Contrato de prestação de serviços, para trabalhadores por conta de outrem; ou
- Comprovativo de constituição de sociedade (certidão permanente da empresa); ou
- Últimos recibos emitidos;
- Declaração da morada de residência, sob compromisso de honra, onde são referidos os termos de residência na habitação (arrendatário(s), proprietário(s), usufrutuário(s), entre outras informações relevantes);
- Caso sejas proprietário ou usufrutuário da habitação, deves apresentar a certidão de registo predial ou disponibilizar o código de acesso para comprovação do direito de propriedade ou direito de usufruto;
- Se és arrendatário ou locatário, deves apresentar uma declaração do senhorio ou da entidade alojadora, na qual se menciona a situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
- Registo criminal do país de origem ou registo criminal do país onde residias há mais de um ano (antes de viveres em Portugal), autenticado;
- Comprovativo de inscrição na administração fiscal
- Comprovativo de inscrição na segurança social.
Nota: Pode ser necessária uma declaração emitida pela ordem profissional, na qual se verifiquem os requisitos de inscrição ou um documento comprovativo de habilitação ao exercício da profissão (exigida para os casos em que, em Portugal, a profissão está sujeita a qualificações especiais).
Convocatória pelo SEF
A convocatória para agendamento no SEF, após o pedido de manifestação de interesse online, pode demorar 1 ano ou mais. É importante estar atentX ao email e verificar a caixa de mensagens, mas também, ver regularmente o lixo eletrónico e o spam, para confirmar a receção do email do SEF. Em alternativa, caso não tenhas acesso ao email, poderás encontrar a convocatória na plataforma SAPA. Após a receção da mensagem, Xs candidatos têm 10 dias para agendar a reunião no SEF, por essa razão é importante estar atentX.
Após a convocatória deves cumprir duas coisas importantes, e que não são referidas no momento da candidatura, mas podem invalidar a manifestação de interesse.
- Não pode existir dívidas à Segurança Social (SS).
- Não pode existir dívidas à Autoridade Tributária.
No momento da candidatura não é exigido nenhum documento que comprove a inexistência de dívidas, apenas o NISS e o NIF. No entanto, no momento da entrevista, o SEF faz a verificação automática das contribuições à SS e pagamentos às Finanças. A partir do momento que realizas uma manifestação de interesse, isto é, um pedido de residência com base numa atividade profissional, deves ter as contribuições regularizadas.
Fontes:
Manifestação de interesse SEF: Evite problemas desnecessários, https://globaldea.com/en/manisfetacao-de-interesse-sef-evite-problemas-desnecessarios/
Art.º 88º, n.º 2 – Portal de Informação ao Imigrante, https://imigrante.sef.pt/solicitar/trabalhar/art88-2/