Procurar
Close this search box.

Prémio AproXima-te 2024

Regulamento

Artigo 1.º

Apresentação

  1. A 4.ª edição do Prémio AproXima-te tem a designação de Iniciativas Inovadoras.
  2. A atribuição do Prémio AproXima-te é uma iniciativa do Plano AproXima, o Departamento de Responsabilidade Social do Classificados X, sendo designado, doravante, neste Regulamento, por “Organização”.
  3. O Plano AproXima é a entidade responsável pela organização do prémio e por todas as etapas do mesmo.
  4. O financiador do Prémio AproXima-te é o Classificados X
  5. Com a atribuição deste prémio, a Organização compromete-se a apoiar financeiramente coletivos, projetos e entidades que disponibilizam serviços a pessoas trabalhadorxs do sexo e a clientes de sexo pago.
  6. A divulgação do prémio decorre no sítio web, no Instagram e no Facebook do Plano AproXima, bem como no Blog X, do Classificados X. 
  7. As candidaturas e a votação devem ser submetidas online, nos formulários de candidatura correspondentes disponíveis nos artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento.
  8. O anúncio público da abertura oficial da votação online do Prémio AproXima-te realiza-se no dia 2 de julho de 2024 e termina a 6 de setembro de 2024.
  9. A entrega do prémio será realizada pessoalmente, quando possível e acordado pelas partes.

 

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem como objeto:

a) Definição de Regras para o 1.º Prémio:

i) Estabelece as regras para a atribuição do 1.º Prémio.

ii) Descreve os procedimentos para a submissão das candidaturas.

iii) Define a metodologia de avaliação.

b) Definição de Regras para o 2.º Prémio:

i) Estabelece as regras para a atribuição do 2.º Prémio.

ii) Descreve os procedimentos para a seleção dos vencedores através de votação online.

c) Método de selação da menção honrosa.

 

Artigo 3.º

Seleção do 1.º Prémio

Apresentação de candidaturas

  1. As entidades devem explicar em candidatura como será aplicado o montante do prémio na implementação de uma atividade, campanha ou outra prática que promova os direitos das pessoas que fazem trabalho sexual.
  2. Serão distinguidos entidades, projetos ou coletivos de base comunitária que prestem serviços essenciais a trabalhadorxs do sexo, sendo, no entanto, valorizados projetos que respondam a vulnerabilidades de outras subpopulações simultaneamente.
  3. A submissão das candidaturas decorre no período de 2 de julho de 2024 a 6 de setembro de 2024 através do seguinte formulário: https://forms.gle/uxdzDdqw4N3iXTD4

a) A Organização não se responsabiliza pela não receção da candidatura no prazo-limite estabelecido.

b) As delegações ou núcleos de uma entidade são consideradas entidades distintas. Por essa razão, a mesma entidade poderá submeter diferentes candidaturas, desde que referentes a diferentes delegações. Consideramos apenas a última submissão nos casos em que ocorram várias candidaturas por delegação.

c) Para rastrear as candidaturas, as entidades interessadas devem ter uma conta Gmail e iniciar sessão no Google ao preencher o formulário. Isso impede a duplicação de candidaturas.

d) A submissão da candidatura pressupõe a aceitação das regras do presente Regulamento.

e) São elegíveis todas as instituições, entidades, coletivos ou outros, de caráter privado, sem fins lucrativos, organizações da sociedade civil de âmbito regional ou local que prestem serviços diretos, dentro do território Continental ou Regiões Autónomas, a pessoas que fazem Trabalho Sexual.

f) Não são elegíveis instituições que pertençam ao Serviço Nacional de Saúde, à Direção-Geral da Saúde (DGS), Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), I.P., Administrações Regionais de Saúde (ARS), Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores e Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira.

  1. Avaliação:

a) A avaliação das candidaturas será realizada por um painel imparcial que terá acesso exclusivo às propostas previamente anonimizadas mediante a atribuição de um código de identificação. Cada membro do júri atribuirá uma pontuação de 0 a 3 a cada parâmetro de avaliação. Posteriormente, as pontuações serão somadas por um representante do Plano AproXima. A proposta com a pontuação mais alta será declarada vencedora.

b) A entidade vencedora será a que obtiver maior pontuação. 

c) Grelha de Avaliação.

Os parâmetros são pontuados em função dos elementos apresentados numa escala de 0 a 3, sendo que “0” representa a classificação mínima e “3” diz respeito à classificação máxima. 

Tabela 1- Parâmetros e grelha de avaliação

Parâmetros a Avaliar

Ponderação

1. Experiência da Entidade Promotora

5%

2. Clareza e Coerência da Proposta

15%

3. Impacto Esperado

3.1.  Beneficiários

10%

3.2.  Resultados

10%

4. Viabilidade e Execução

4.1.  Plano de Ação

10%

4.2.  Capacidade Organizacional

5%

4.3.  Orçamento

5%

5. Inovação e Criatividade

 

10%

6. Participação

 

5%

7. Inclusão

 

5%

8. Monitorização e Avaliação

 

20%

Total

 

100%

d) A apreciação das candidaturas é da competência de um painel isento conhecedor dos critérios de avaliação. O painel de avaliação é composto por Alexandra Oliveira (professora e investigadora integrada na Universidade do Porto); Amanda Gomes (educadora de pares); Ana Rosa (mestre em Antropologia e bolseira de investigação no programa de doutoramento em Estudos de Género (ISCSP-UL); Luís Pimentel (psicólogo clínico e coordenador do CISS Porto); Mara Clemente (investigadora integrada do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE-IUL); Maria José (mestre em Saúde Pública e coordenadora regional do Programa para a Infeção VIH e do Programa Autoestima); Marta Graça (licenciada em Serviço Social, doutorada em Educação); e Raquel Guidi (técnica superior de Educação Social e ativista pelos direitos humanos).

e) A pontuação de cada entidade será adaptada segundo as ponderações atribuídas a cada um dos critérios gerais de avaliação, sendo que as classificações finais terão como base a soma da pontuação de cada um dos parâmetros enunciados no Anexo 1 do presente Regulamento. Qualquer ‘item’ que fique por responder nos critérios gerais de avaliação terá uma avaliação de “0” na ponderação final. 

f) Em caso de empate será utilizada, como critério de desempate, a soma da classificação obtida pelas candidaturas empatadas nos seguintes parâmetros de avaliação, por ordem de importância:

          • “Inovação e Criatividade” ;
          • “Monitorização e Avaliação”.

g) Caso o empate persista após o critério de desempate definido no ponto f) do presente artigo, caberá ao painel atribuir os prémios, após uma reavaliação criteriosa e análise detalhada de todas as informações presentes na candidatura e respostas relativas às entidades empatadas.

  1. As entidades vencedoras serão notificadas via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 3 de outubro de 2024.
  1. A divulgação dos vencedores será no dia 4 de outubro de 2024 nos canais de divulgação do Plano AproXima e do Classificados X. 

 

Artigo 4.º

Seleção do 2.º Prémio

  1. A entidade, projeto ou coletivo vencedor do 2.º Prémio corresponde à entidade que obtiver o maior número de votos através de votação

    online.

  2. A votação decorre no seguinte formulário:

    https://forms.gle/oobTUuHhwWoRMNoe7 , o qual deve ser publicado nos diferentes canais de comunicação. A sua divulgação ocorrerá no site, no Instagram e no Facebook do Plano AproXima, bem como no Blog X, do Classificados X.

  3. As associações a concurso correspondem a associações parceiras do Plano AproXima até 30  julho de 2024, as quais têm como população-alvo pessoas que fazem Trabalho Sexual e outras subpopulações em situação de vulnerabilidade e fazem parte do nosso mapeamento, num total de 25 entidades:
        1. Acompanha — Cooperativa de Solidariedade Social, CRL
        2. AJPAS — Associação de Intervenção Comunitária, Desenvolvimento Social e de Saúde
        3. APDES — Porto G — Agência Piaget para o Desenvolvimento 
        4. APF — Associação para o Planeamento da Família
        5. Associação Abraço
        6. Associação Existências
        7. Associação Plano I 
        8. Associação Portuguesa para a Prevenção e Desafio à SIDA – SER+
        9. Associação Positivo — Red Light
        10. Bússola — Casa do Povo de Fermentões
        11. Cáritas Diocesana de Coimbra
        12. Centro Comunitário de Esmoriz — Dá a volta
        13. Crescer — Associação de Intervenção Comunitária
        14. SMACTE (Serviço Móvel de Apoio à Comunidade)
        15. Florinhas do Vouga
        16. Fundação Portuguesa “A Comunidade Contra a SIDA”
        17. GAT — Grupo de Ativistas em Tratamentos
        18. Liga Portuguesa Contra SIDA
        19. MAPS — Movimento de Apoio à Problemática da Sida (MAPS)
        20. MTS — Movimento dxs Trabalhadorxs do Sexo
        21. Médicos do Mundo
        22. Mundo a Sorrir — CASO
        23. Obra Social das Irmãs Oblatas de Santíssimo Redentor
        24. Porta Aberta — Emprego Primeiro
        25. SAOM — Serviços de Assistência Organizações de Maria
  1. As delegações ou núcleos de uma entidade não serão consideradas entidades distintas.
  1. As entidades serão inseridas por ordem alfabética no formulário.
  1. As entidades correspondem a instituições privadas sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil, de âmbito regional ou local, que prestem serviços diretos, no território Continental ou Regiões Autónomas, a pessoas que fazem Trabalho Sexual. 
  1. Para participar é necessário ser maior de idade e inserir a data de nascimento no formulário de candidatura.
  1. O formulário de candidatura terá a limitação de uma resposta por pessoa. Por este motivo, é necessário ter uma conta Gmail e iniciar sessão no Google no momento do preenchimento. Desta forma, é possível rastrear o formulário e, consequentemente, impedir a duplicação de votos.
  1. Após o preenchimento do formulário, cada pessoa deve votar na sua associação de eleição.

  2. A divulgação dos vencedores da votação online será no dia 4 de outubro de 2024 nos canais de divulgação do Plano AproXima e do Classificados X. 
  1. Em caso de empate, caberá ao júri atribuir o prémio a uma das entidades mais votadas. 
 

Artigo 5.º

Prémio Menção Honrosa

  1. O Prémio Menção Honrosa será atribuído a uma associação que se tenha destacado pelo trabalho desenvolvido no último ano em prol dos direitos das pessoas que fazem trabalho sexual. Esta análise será feita pelo Plano AproXima.

  2. A entidade vencedora será notificada via endereço eletrónico e chamada telefónica até ao dia 3 de outubro de 2024.

  3. A divulgação do vencedor será realizada nos canais de comunicação do Plano AproXima e do Blog X com a devida justificação. 
 

Artigo 6.º

Critérios de exclusão de votos

  1. Não serão avaliadas as candidaturas inseridas fora do período do concurso.

  2. Não serão considerados os votos online submetidos fora do período do concurso. 
 

Artigo 7.º

Critérios de exclusão

  1. Não serão consideradas pelo júri as candidaturas que: 

           a) Sejam submetidas depois da data-limite;

           b) Sejam provenientes de entidades que não se enquadrem no ponto 1 do artigo 5.º do presente Regulamento e que não apresentem personalidade jurídica.

  1. As entidades candidatas rejeitadas após a análise administrativa e de elegibilidade serão informadas, via endereço eletrónico, dos motivos de reprovação nesta fase e poderão recorrer desta decisão, no prazo de 5 dias úteis após a receção da mensagem eletrónica.
  1. O júri tem competência para decidir a não atribuição do prémio a projetos, caso não reconheça a qualidade necessária para o efeito nas candidaturas.

 

Artigo 8.º

Prémios

  1. Os prémios a concurso traduzem-se num apoio monetário às candidaturas selecionadas como vencedoras, sendo distribuídos da seguinte forma: 
          • 1.º Prémio 10 000 € para a entidade com maior pontuação na candidatura.  
          • 2.º Prémio 6 000 €  para a entidade mais votada pelo público.
          • 3.º Prémio Menção Honrosa 4 000 € para a entidade selecionada pelo Plano AproXima.
  1. O apoio financeiro será disponibilizado por transferência bancária, após a divulgação e aceitação do prémio, e em data a acordar entre as partes.
  1. Para entrega do prémio, é necessário que cada uma das entidades vencedoras emita à entidade financiadora um recibo no valor do prémio correspondente.

 

Artigo 9.º

Divulgação dos resultados

Os resultados serão divulgados, primeiramente, aos vencedores, via correio eletrónico e telefone, até 3 de outubro de 2024.

A divulgação oficial correrá no dia 4 de outubro de 2024, através dos canais de comunicação da Organização, que incluem o sítio web oficial do Plano AproXima, Instagram, Facebook e Blog X, do Classificados X. 

 

Artigo 10.º

Confidencialidade

A Organização assegura a total confidencialidade das informações disponibilizadas no formulário de votação, bem como quaisquer outras que sejam partilhadas no decorrer dos processos de votação. 

Artigo 11.º

Disposições finais

Qualquer dúvida relativamente ao exposto no presente Regulamento deverá ser dirigida via endereço eletrónico à Organização para [email protected].

Anexo I

Pontuação dos parâmetros

Cada parâmetro será pontuado de 0 a 3, onde 1 representa uma avaliação muito fraca e 3 representa uma avaliação ótima. Os parâmetros têm uma ponderação conforme a sua importância relativa, tendo em conta o objetivo do prémio.

Muito Fraco

Fraco

Bom

Muito bom

a)

b)

c)

d)

0

1

2

3

1. Experiência da entidade promotora e da equipa (5%)

a) Não apresenta elementos ou não tem experiência.
b) Tem experiência na área da saúde, mas não na área de intervenção da candidatura presente.
c) Tem experiência apenas na área da saúde e na área de intervenção da candidatura presente.
d) Tem experiência em diversas áreas e na área de intervenção da candidatura presente.

2. Clareza e Coerência da Proposta (15%)

a) Objetivo, atividades e relevância inexistentes.
b) Objetivo pouco claro, atividades mal explicadas e relevância inexistente.
c) Objetivo claro, atividades explicadas, mas sem relevância.
d) Objetivo e atividades explicadas e relevantes.

3. Impacto Esperado (20%)
3.1. Beneficiários (10%)

a) Beneficiários não identificados.
b) Beneficiários identificados, mas com estimativa pouco clara.
c) Beneficiários identificados com estimativa razoável.
d) Beneficiários claramente identificados com estimativa bem fundamentada e detalhada.

3.2. Resultados (10%)

a) Resultados esperados vagos ou não identificados.
b) Resultados esperados pouco claros e pouco justificados.
c) Resultados esperados claros, mas não totalmente justificados.
d) Resultados esperados claros e justificados.

4. Viabilidade e Execução (20%)

4.1. Plano de Ação (10%)

a) Plano de ação inexistente ou muito vago.
b) Plano de ação parcialmente definido.
c) Plano de ação razoavelmente definido, mas com lacunas.
d) Plano de ação bem definido, detalhado e exequível.

4.2. Capacidade Organizacional (5%)

a) Equipa não detalhada e experiência da entidade não explanada.
b) Capacidade muito limitada ou mal demonstrada.
c) Capacidade bem demonstrada e convincente.
d) Capacidade muito bem demonstrada, com experiência e qualificações da equipa claras.

4.3. Orçamento (5%)

a) Orçamento inexistente ou muito inadequado.
b) Orçamento parcialmente definido e pouco convincente.
c) Orçamento razoavelmente definido.
d) Orçamento bem definido e detalhado.

5. Inovação e Criatividade — Abordagens Inovadoras (10%)

a) Sem informação que permita a avaliação de métodos inovadores.
b) Sem metodologia inovadora e sem potencial para gerar valor acrescentado com base nos resultados esperados.
c) Com metodologias inovadoras e criatividade razoáveis.
d) Inovação e criatividade claras e convincentes.

6. Participação e Inclusão — Envolvimento da Comunidade (5%)

a) Sem demonstração do envolvimento da comunidade.
b) Envolvimento da comunidade muito limitado.
c) Envolvimento da comunidade razoável.
d) Envolvimento da comunidade claro e bem demonstrado.

7. Inclusão e Diversidade (5%)

a) Nenhuma medida de inclusão e diversidade apresentada.
b) Medidas de inclusão e diversidade muito limitadas.
c) Medidas de inclusão e diversidade claras e bem demonstradas.
d) Medidas de inclusão e diversidade muito claras, abrangentes e bem demonstradas.

8. Monitorização e Avaliação — Indicadores de concretização (20%)

a) Não apresenta plano de monitorização.
b) Apresenta plano de monitorização desadequado face aos objetivos definidos.
c) Apresenta plano de monitorização com métodos e instrumentos adequados, mas com indicadores insuficientes ou mal formulados face aos objetivos definidos.
d) Apresenta plano de monitorização com métodos e instrumentos adequados e indicadores devidamente identificados, quantificados e adequados aos objetivos definidos.

Baixa a nova app do Plano AproXima