Como ter acesso à Segurança Social?
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A Segurança Social é um sistema de garantia que tem por objetivo prevenir e reparar riscos sociais, sendo que estes podem ser de natureza física, como os que reduzem a capacidade de trabalho (acidentes de trabalho, doenças profissionais e outras, maternidade/paternidade, invalidez, velhice e morte), e de natureza económica, como os que constituem obstáculo ao exercício do trabalho (desemprego).
A Segurança Social é um bem acessível a todXs e da responsabilidade do Estado português. Mesmo que sejas migrante em situação irregular, podes inscrever-te na Segurança Social, embora estejas impedido da obtenção de prestações sociais.
Nº de Segurança Social (NISS) NA HORA a migrantes
Se és migrante e pretendes exercer uma atividade profissional, por conta de outra pessoa ou independente (recibos verdes), podes fazer o teu pedido de NISS num qualquer ponto de atendimento do país.
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No caso de seres umX trabalhadorX por conta de outra pessoa, a tua entidade empregadora ou X seu/sua representante legal é que devem fazer o pedido.
Se és umX trabalhador independente deves apresentar:
- Formulário “RV 1000-DGSS – Inscrição/Enquadramento de trabalhador independente”
- Formulário “RV 1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar”
- Documento de identificação civil dentro do prazo de validade (passaporte, por exemplo) e respetiva cópia simples.
- Declaração de início de atividade independente emitida pelas finanças.
Nota: No caso da pandemia Covid-19, toda a documentação deve ser digitalizada e enviada para [email protected].
Para mais informações podes consultar o guia do Pedido de NISS NA HORA da Segurança Social ou contactar-nos
Alguns apoios da Segurança Social
Rendimento Social de Inserção (RSI)
O RSI é destinado a pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, e é constituído por uma prestação em dinheiro que assegure as suas necessidades mínimas e por um programa de inserção contratualizado entre o indivíduo e a Segurança Social, que prevê a inserção social, laboral e comunitária dX visadX.
Poderá ter acesso a este apoio quem:
- Seja português.
- Tenha residência legal em Portugal, no caso de ser migrante.
- Esteja em situação de pobreza extrema.
- Assuma o compromisso, formal e expresso, de celebrar o contrato de inserção.
- Seja maior de 18 anos; à exceção de se tratar de uma pessoa que esteja grávida, casada ou a viver em união de facto há mais de dois anos, ou que tenha menores ou pessoas com diversidade funcional a cargo e que dependam exclusivamente do seu agregado familiar.
- Esteja inscritX no Centro de Emprego da área onde reside, estiver desempregadX e tenha condições para trabalhar.
- Autorize a Segurança Social a aceder a todas as informações relevantes para avaliação da situação sócio económica.
- Não se tenha despedido voluntariamente, sem justa causa, há menos de um ano do último emprego.
- Não se encontre em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional – neste caso, o pedido só pode ser feito a partir do momento em que faltem 45 dias para a data previsível de libertação.
- Não se encontre institucionalizado em equipamentos financiados pelo Estado não temporários e até faltarem 45 dias para a data previsível da saída ou alta.
- Não se encontre a beneficiar de apoios sociais atribuídos no âmbito do regime de concessão do estatuto de asilo ou de refugiado.
Para fazeres o pedido de RSI deves-te dirigir a um balcão de atendimento da Segurança Social. Podes consultar, neste guia, os documentos necessários para fazeres o pedido ou contactar-nos.
Pedido de proteção jurídica
Podes fazer um pedido de proteção jurídica quando não tens condições económicas para aceder ao direito e aos tribunais. Este pedido inclui: a consulta jurídica com umX advogadX e o apoio judiciário, que é a dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo.
Tem direito à proteção jurídica:
- Cidadãos portugueses e da União Europeia.
- Estrangeiros e apátridas com residência válida num Estado membro da União Europeia.
- Estrangeiros sem residência válida num Estado membro da União Europeia, caso as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos/às portuguesXs.
- Pessoas que têm domicílio ou residência habitual num Estado membro da União Europeia diferente do Estado membro onde vai decorrer o processo (litígios transfronteiriços).
- Desde que demonstrem não ter capacidade económica para suportar as despesas associadas à ação judicial, contratação de advogado, …
Para requereres proteção jurídica preenche o formulário “PJ 1 – DGSS – Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular” e a respetiva folha de continuação. Se tiveres dúvidas no preenchimento podes contactar-nos.
Linha Nacional de Emergência Social – 144
A Linha Nacional de Emergência Social é um serviço público, gratuito, de âmbito nacional e com funcionamento a toda a hora. Tenta dar resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social. Está disponível para qualquer pessoa e basta ligares o 144.
Esta linha dá prioridade a pessoas e/ou famílias em situação de:
- Violência em contexto doméstico.
- Ausência ou perda de autonomia.
- Abandono.
- Desalojamento.
- Sem-abrigo.
- Crianças e jovens em situação de perigo.
Segurança Social Direta
A Segurança Social Direta é um canal direto que permite às pessoas singulares e às empresas usufruírem dos serviços da Segurança Social sem terem de se deslocar aos balcões de atendimento.
Para o fazeres basta teres o teu NISS e a palavra-chave de acesso. Também o podes fazer com o teu cartão de cidadão (se o tiveres) e um leitor de cartões.
Para obteres a tua palavra-chave, basta fazeres o registo na Segurança Social Direta, onde será gerado um código que chegará à morada que indicares.